O acordo de sócios tem sua origem no campo do direito societário e empresarial, sendo amplamente utilizado como uma ferramenta de Governança Corporativa.
No Brasil, esse instrumento ganhou força com a evolução do mercado empresarial e a necessidade de regulamentar aspectos que vão além do que está previsto na Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976) e no Código Civil (Lei nº 10.406/2002), que rege as sociedades limitadas.
A base legal para os acordos de sócios encontra-se, principalmente, no artigo 118 da Lei das Sociedades por Ações. Esse dispositivo reconhece a validade de acordos firmados entre acionistas para reger o exercício do direito de voto, a compra e venda de ações, e o poder de controle. Mas também pode ser utilizado nas sociedades limitadas, diante da aplicação subsidiária daquela norma a esse tipo societário.
O acordo de sócios desempenha um papel essencial no alinhamento das expectativas entre os integrantes de uma sociedade. Ele regula questões estratégicas e práticas que não são abordadas em profundidade na legislação ou no contrato social, como:
– Regras de transferência de quotas ou ações;
– Políticas de distribuição de lucros;
– Critérios para entrada e saída de sócios;
– Diretrizes para solução de conflitos internos.
Mais do que um documento jurídico, o acordo de sócios é uma ferramenta que promove transparência e estabilidade, reduzindo a margem de disputas e fortalecendo a governança corporativa.
Nas empresas familiares, o acordo de sócios assume uma importância ainda maior na medida em que essas organizações frequentemente enfrentam desafios específicos, como a conciliação entre laços afetivos e as exigências do negócio. O acordo pode estabelecer:
– Regras claras sobre sucessão e liderança;
– Políticas de contratação de familiares;
– Planejamento patrimonial e societário;
– Estratégias para evitar litígios entre herdeiros.
Assim, o acordo de sócios serve como um elemento de coesão para preservar a perenidade da empresa familiar, garantindo que ela prospere além dos seus fundadores e por muitas gerações.
Em suma, o acordo de sócios é um mecanismo indispensável para fortalecer o relacionamento entre os sócios, mitigar conflitos e assegurar a continuidade saudável e sustentável da empresa, especialmente no contexto das organizações familiares. Ao mesmo tempo, sua flexibilidade e adaptabilidade permitem que ele se adeque às necessidades específicas de cada sociedade.
Monica Bressan
@ledonnectd
