A governança corporativa enfrenta novos desafios diante de riscos transnacionais que ampliam a possibilidade de empresas legítimas se relacionarem, involuntariamente, com organizações criminosas.
A classificação do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV) como Organizações Terroristas Estrangeiras pelo governo dos Estados Unidos levou o tema ao âmbito do direito corporativo internacional. Nesse cenário, a ausência de dolo ou o desconhecimento da infração deixaram de ser defesas suficientes perante autoridades internacionais.
Essa parceria involuntária decorre da alta sofisticação do crime organizado, que utiliza empresas da economia formal para ocultar sua atuação e legitimar recursos ilícitos.
Em vez de operar com sua verdadeira identidade, as facções adquirem empresas legítimas ou criam novos CNPJs em setores com grande circulação financeira, como transporte, logística, distribuição de combustíveis e serviços terceirizados. Assim, fornecedores aparentemente regulares, com documentação e certidões em dia, podem esconder em estruturas societárias complexas vínculos com organizações criminosas por meio de sócios, holdings, procuradores ou subcontratados.
No regime de sanções globais, transações que beneficiem indiretamente essas entidades podem ser classificadas como “apoio material” ao terrorismo, sujeitando empresas a medidas do OFAC, como bloqueio de ativos, multas e restrições bancárias internacionais.
No Brasil, a Lei nº 15.358/2026 (Lei Antifacções) reforçou esse cenário ao ampliar as sanções contra o crime organizado, evidenciando que riscos patrimoniais e reputacionais caminham junto à responsabilidade criminal dos executivos.
Diante da sofisticação dessas estruturas, consultas superficiais a listas restritivas tornaram-se insuficientes. Nesse contexto, o compliance consolida-se como a principal ferramenta para demonstrar diligência, utilizando matrizes de risco, inteligência artificial e cruzamento de dados para identificar beneficiários reais e vínculos ocultos que escapam às análises tradicionais.
A presença de uma governança voltada à conformidade redefine o conceito de responsabilidade no ambiente empresarial, separando o erro involuntário da chamada “cegueira deliberada”, a conduta em que a empresa opta por não aprofundar suas investigações para manter vantagens comerciais.
O monitoramento contínuo funciona como a prova material de que a organização adotou todas as precauções juridicamente exigíveis para proteger a integridade de sua cadeia de valor.
Em uma economia globalizada, a maturidade de um programa de compliance deixa de ser medida pelo cumprimento formal de regras internas e passa a ser avaliada pela sua capacidade de antecipar riscos ocultos, consolidando-se como o pilar fundamental para a sustentabilidade jurídica, a segurança operacional e a preservação da credibilidade institucional no mercado.
Sthefanny Oliveira
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